A intensificação do processo de urbanização nos municípios brasileiros produz profundas transformações no meio ambiente urbano que atingem, principalmente, os setores político-econômico, sócio-cultural e espacial.
O espaço urbano é público e toda a pessoa, independente de sua condição social, econômica e física, deve ter acesso a ele de forma igualitária. O espaço urbano deve ser projetado para que seja garantido a eficiência do ambiente urbano, e que os deslocamentos ocorram de forma segura e com conforto ambiental.
Andar a pé pela cidade é um problema quando as calçadas não apresentam as condições adequadas quanto aos critérios de acessibilidade para pedestres. É cena comum nos centros das cidades a concorrência entre pedestres, motos e carros, o uso indevido das calçadas, a ausência de rampas acessíveis, a pouca largura das calçadas, a presença de obstáculos que impossibilitem o deslocamento do pedestre.
De modo geral, as calçadas devem garantir o deslocamento das pessoas independente das suas condições físicas ou sensoriais, limitação de percepção ou mobilidade, com autonomia e segurança. Para isso, é preciso atender atributos essenciais como mobilidade urbana e acessibilidade. MOBILIDADE URBANA pode ser compreendida como a facilidade de deslocamentos de pessoas e bens dentro de um espaço urbano e, ACESSIBILIDADE como o acesso da população para realizar suas atividades e deslocamentos.
A acessibilidade em calçadas deve ser garantida através das seguintes características
- Os pisos das calçadas, passeios ou vias exclusivas de pedestres os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, evitando trepidações para pessoas com cadeira de rodas;
- A inclinação transversal máxima deve ser de 2% para pisos internos e 3% para pisos externos, nas faixas destinadas a circulação de pessoas (inclinações superiores provocam insegurança no deslocamento);
- A inclinação longitudinal máxima deve ser de 8,33% para que se componha uma rota acessível;
- Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.
Apesar da implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável pelo Ministério das Cidades pouco se tem visto de avanço no planejamento das cidades e muito menos na mobilidade urbana na região de Irecê. Ao se caminhar pelos centros, o que se observa é a presença de vias e espaços públicos totalmente desprovidos de mecanismos de ACESSIBILIDADES para pessoas que apresentem alguma limitação de movimento. É com esse sentido que a elaboração de Planos Diretores municipais e a implementação da legislação urbanística na cidade é de fundamental importância para a implementação efetiva da MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE.
É preciso, antes de mais nada, mais vontade política para colocar em prática as ações voltadas para a mobilidade urbana sustentável e com maior qualidade de vida.

Edição N° 08 – Revista Meio